O QUE É CONSIDERADO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL?
O trabalho escravo que ainda, infelizmente, se encontra no Brasil na atualidade difere daquele existente anteriormente à Lei Áurea de 1888. Por isso, ele é chamado de trabalho escravo contemporâneo ou, sendo mais específico, de trabalho em condições análogas a de escravo.
Essa nova forma de escravidão pode ocorrer de diversas maneiras:
1. Uma delas é a submissão a trabalho forçado, que se caracteriza quando o serviço é exigido mediante ameaças de punições.
2. Outro modo é a submissão a condições degradantes de trabalho, assim consideradas aquelas em que não existem garantias mínimas de saúde, segurança e condições de trabalho em geral. Nesse sentido, há trabalho em condições análogas a de escravo se, por exemplo, o trabalhador é submetido a condições precárias de moradia quando dorme em alojamento no ambiente de trabalho.
3. Também a jornada exaustiva é considerada trabalho escravo contemporâneo. Não existe, porém, uma definição legal estabelecendo a quantidade de horas trabalhadas que pode ser configurada como jornada exaustiva, mas, em geral, é aquela jornada que priva o trabalhador de exercer outra atividade, seja de lazer, familiar ou qualquer outra.
4. Há trabalho escravo, ainda, quando existe restrição da liberdade de locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador, da retenção de documentos ou objetos pessoais, da existência de vigilância ostensiva no local de trabalho ou da existência de qualquer cerceamento do uso de meio transporte por parte do trabalhador.
Por exemplo, o trabalhador que adquire dívidas perante o empregador e somente é autorizado a se desvincular dele quando quitá-las, o que, em muitos casos se torna extremamente difícil. Essa modalidade de escravidão é mais encontrada em fazendas longínquas, onde o empregador mantém uma venda no local com artigos básicos a preços excessivos.
Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 27.11.2018