Quais os direitos de quem é obrigado a entrar em férias coletivas?

O período de concessão das férias coletivas é decidido pelo empregador e o trabalhador não pode recusar.

As férias coletivas são concedidas a todos os empregados da empresa ou somente àqueles pertencentes a determinados setores. Elas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.

O período de concessão das férias coletivas é decidido pelo empregador, não podendo o trabalhador recusar. A empresa deve, porém, comunicar ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim dessas férias, assim como os estabelecimentos ou setores abrangidos.

Nesse mesmo prazo, os trabalhadores também devem ser avisados sobre as férias, mediante comunicação aos seus sindicatos e afixação de aviso nos locais de trabalho.

Durante o período das férias coletivas nenhum trabalhador do setor (se forem concedidas apenas a um setor) ou de toda a empresa (se forem gerais) pode ser chamado ao serviço para trabalhar. O empregado em férias tem direito a receber seu salário com um acréscimo de ?, que deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

Esses dias de férias coletivas serão descontados dos dias de férias individuais de cada trabalhador. Desse modo, se a empresa concedeu 20 dias de férias coletivas, cada empregado ainda poderá usufruir de dez dias de férias individuais.

Há situações, contudo, em que o funcionário, por ser novo na empresa, ainda não completou um ano de serviço e não adquiriu o direito a usufruir de férias individuais. Por exemplo, um empregado que está há seis meses na empresa tem direito somente a 15 dias de férias, proporcionalmente. Porém, se houver férias coletivas, ele irá se beneficiar delas.

Caso a empresa conceda 20 dias de férias coletivas, ele ficará sem trabalhar durante todo o período, receberá como férias por 15 e os cinco dias restantes serão pagos sem o acréscimo de ?.

Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 19.11.2018

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