Empregado demitido na pandemia pode ser recontratado em menos de 90 dias

Contrato pode ser em bases diferentes da anterior se houver negociação coletiva

O Ministério da Economia publicou ontem a portaria 16.655, permitindo às empresas recontratar trabalhadores em prazo inferior a 90 dias durante a vigência da calamidade pública (que se encerra em 31 de dezembro). O Valor antecipou no início do mês passado que o governo estudava a adoção dessa medida. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de ontem e assinada pelo secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco.

A decisão de permitir a recontratação é parte da estratégia do governo para tentar reduzir o desemprego. “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz o texto. “A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, completa.

“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, por meio de sua assessoria.

A nota do ministério destaca que eventual redução de salário e benefícios só pode ocorrer nessa recontratação se houver um acordo com sindicato. “Também é importante esclarecer que, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do ministério da Economia, haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”, diz a nota.

Uma fonte do setor privado ouvida pelo Valor, porém, apontou que a menção à possibilidade de recontratar em bases diferentes, ainda que mediante acordo coletivo, seria uma porta aberta à redução de salários. Para esse interlocutor, as negociações em termos que prejudicam o trabalhador inevitavelmente ocorrerão.

Para o professor de direito do trabalho e mestre pela PUC, Ricardo Calcini, não há esse risco de perda para o trabalhador. Ele considera a portaria positiva e oportuna, beneficiando a economia, as empresas e os trabalhadores. “Às vezes a empresa desligou o funcionário por uma questão de custo e não por opção. E agora está voltando a recontratar, Tem que incentivar isso. A empresa sobreviveu e está recontratando, não está prejudicando ninguém. Ao contrário, todo mundo ganha”, disse, lembrando que a portaria tem efeito retroativa, ou seja, permite recontratar demitidos antes de sua edição.

Joel Gallo, sócio do escritório Souto Correa Advogados, vai em direção semelhante e ressalta que a possibilidade de recontratação permite às companhias recuperarem um trabalhador que já conhece a empresa e que, por isso, tende a ser mais produtivo.

Ontem o governo também anunciou a prorrogação por mais um mês da medida que permite a prorrogação da redução de jornada de trabalho e de salários, cuja autorização foi dada pelo Congresso recentemente.

Fonte: Valor Econômico, por Fabio Graner, 15.07.2020

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