EXISTE PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?
A resposta a essa pergunta é SIM.
Nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem até dez dias para providenciar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado tem direito.
É também dentro desse prazo que deve ser feita a entrega dos documentos relativos à extinção do contrato, como extrato e guias de recolhimento do FGTS, carteira de trabalho (CTPS) com as anotações atualizadas, comunicação da dispensa e requerimento do seguro desemprego, entre outros.
A regra vale para qualquer tipo de extinção do contrato e de tipo do contrato, seja ele determinado ou indeterminado, e independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias ou na entrega dos documentos, ainda que seja de um só dia, o empregador deverá pagar multa no valor de um salário do funcionário.
Fonte: Site do Tribunal Superior do Trabalho – TST