PRIMEIRA PARCELA DO 13º DEVERÁ SE PAGA ATÉ 30/11/2020
O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Se a data limite para o pagamento do benefício cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Fonte: Matéria publicada no site Conselho Superior da Justiça do Trabalho