A EMPRESA FALIU, E AGORA?

A empresa que declarou falência deve realizar o pagamento dos direitos rescisórios garantidos a todos os empregados. Mas atenção: os valores só são creditados após a devida apuração e determinação do juízo da falência.

 

Fonte: Matéria públicada no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST

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