Meu passado NÃO me condena!

A Segunda Turma do STJ acolheu recurso especial de um candidato reprovado na fase de investigação social em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por ter admitido o uso de drogas oito anos antes do certame.

Ao determinar a reintegração do candidato ao concurso, o colegiado considerou, entre outras razões: o fato de ele já exercer um cargo no serviço público; o longo período desde que teve contato com entorpecentes, e a sua aprovação na investigação social em outro concurso para a carreira policial, no Maranhão.

Entenda o caso: http://kli.cx/eem7

#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem imagem com fundo azul e a ilustração de um rapaz estudando e folhas de papel voando. Ao lado o texto: “Meu passado não me condena. Candidato eliminado em concurso da PMDF por uso de drogas na juventude pode ser reintegrado”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 + 7 =