Faltas graves durante o aviso prévio
Fique atento! O empregado que, durante o aviso-prévio, cometer faltas consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho perde o direito ao restante do respectivo prazo, além de não fazer jus a qualquer verba indenizatória.
Confira sobre o tema no artigo 491 da CLT http://bit.ly/CLT__ e na Súmula 73 do TST https://tinyurl.com/Sumula73TST