Faltas graves durante o aviso prévio

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Fique atento! O empregado que, durante o aviso-prévio, cometer faltas consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho perde o direito ao restante do respectivo prazo, além de não fazer jus a qualquer verba indenizatória.

Confira sobre o tema no artigo 491 da CLT ? http://bit.ly/CLT__ e na Súmula 73 do TST ? https://tinyurl.com/Sumula73TST