Licença Gala
Vai se casar , mas não consegue conciliar o matrimônio com o período de férias do trabalho? Calma! Você sabia que a lei permite alguns dias de folga para quem vai se esposar?
Pois é. É a chamada licença gala ou licença casamento. De acordo com o inciso II do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os empregados têm direito a até três dias consecutivos em decorrência de casamento.
E se a cerimônia for no fim de semana ou no feriado? A partir de quando começa a contar esse prazo? Confira as respostas na página especial do Tribunal Superior do Trabalho – TST sobre o tema → https://www.tst.jus.br/licenca-gala