Ao invés de emprego, ministro do Trabalho de Bolsonaro quer criar 15 milhões de MEIs

Com quase 15 milhões de trabalhadores desempregados, 32,9 milhões subutilizados e 34,7 milhões na informalidade, o ministro do recém-ressuscitado Ministério do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), quer ampliar o número de trabalhadores e trabalhadoras sem direitos no Brasil

Durante evento no Sebrae na semana passada, Onyx disse que quer chegar a 15 milhões de microempreendedores individuais, os chamados MEIs, que não têm direito a férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem seguro-desemprego e ainda têm de pagar sozinhos a contribuição da Previdência Social, se um dia quiserem se aposentar.

Onyx assumiu a Pasta após uma reforma ministerial feita pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) para acomodar o Centrão no governo, falando em geração de emprego. Ele é um dos mais fiéis aliados do governo que mais tira direitos da classe trabalhadora na história do Brasil e que, em dois anos e oito meses de gestão, não apresentou uma proposta sequer de geração de emprego decente, com carteira assinada, com direitos trabalhistas. 

O novo ministro do Trabalho, que chama a proposta de 15 milhões de MEIs de regulamentação das relações de trabalho, já havia dito que quer que todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no ambiente digital abram microempresas e virem  MEIs. Ele se refere a motoboys e a motoristas de aplicativos, que trabalham como entregadores para empresas como o iFood, Rappi e outras, sem nenhum direito.

O ministro está equivocado. A proposta dele não regulamenta o mercado de trabalho, tampouco melhora as condições sócio-econômicas do Brasil, diz a técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino.

De acordo com ela, o MEI foi criado no governo do ex-presidente Lula para que trabalhadores de fato informais, com rendimento mais baixo, tivessem a oportunidade de poder emitir uma nota fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários.

O objetivo, ressalta, era garantir que um eletricista, um pedreiro, um encanador, uma boleira, ou seja, trabalhadores e trabalhadoras autonômos de verdade, pudessem ter cobertura previdenciária. Essa era a principal preocupação.

 “A proposta do Onyx Lorenzoni não tem a preocupação de proteger os trabalhadores verdadeiramente informais. Ele  quer apenas usar o MEI para trocar a contratação de trabalhadores que têm uma relação típica de assalariado por outra sem direitos garantidos na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, afirma Adriana.

As trabalhadores domésticas que hoje são MEIS, são trabalhadoras assalariadas que deveriam estar contratadas com base na CLT, com carteira assinada, exemplifica a técnina do Dieese, ressaltando que até em empresas tem trabalhador MEI prestando serviços ao invés de serem formalizados. O que o ministro do Trabalho quer fazer é tirar o ônus do empregador, completa.

“Eles falam como se MEI fosse um mecanismo de melhorar o mercado de trabalho. Isso na verdade. Não se resolve o problema eocnômico nem o do mercado de trabalho com precarização”, afirma.

 

Cada vez que a gente tem uma rodada de precarização do mercado de trabalho no Brasil, a gente vê, na verdade, uma piora de todas as condições sócio-econômicas brasileiras.- Adriana Marcolino

Saiba o que é um MEI, o que tem direito e quanto perde em relação a um trabalhador formal
 
O que um trabalhador formal tem direito que o MEI não tem?

O trabalhador MEI não têm garantidos nenhum direito que consta na Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, 13º salário, 1/3 das férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem seguro-desemprego. E ainda têm de pagar sozinhos a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual a diferença entre o MEI e o PJ ?

Ambos são pessoas jurídicas (PJs). A diferença é que o MEI  tem um limite menor de salário e alguns direitos que o PJ não tem.

O chamado PJ ganha acima de R$ 300 mil por mês é enquadrado no Simples e paga mais impostos.

O que significa ser um MEI

Significa ser Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, um trabalhador autônomo , que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, como camelôs, manicures, pedreiros, eletricistas, encanadores, donas de casa que decidem vender doces e salgados etc.

Quem se cadastra como um MEI passa a ter CNPJ.

Como ser MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

O que é necessário para ser MEI?

É preciso faturar até R$ 81 mil por ano e R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e ter no máximo um empregado recebendo até um salário mínimo , atualmente, de R$ 1.100.

Quanto um MEI paga de imposto?

O MEI tem de pagar 5% de imposto sobre o valor da nota fiscal.

E quais os direitos previdenciários do MEI?

. Auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quais são as formas de contribuição ao INSS e a alíquota?

O trabalhador autônomo que tem uma MEI pode escolher entre duas formas de recolhimento para o INSS: 1) o Plano Simplificado (alíquota 5%); e, 2) o Plano Normal (alíquota 20%) de Previdência Social.

O valor deve estar entre o salário mínimo (R$1.100, em 2021) e o teto previdenciário (R$6.433,57, em 2021).

Qual a diferença entre esses planos?

A diferença é que no Plano Simplificado o  MEI tem direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), à licença-maternidade e ao benefício de aposentadoria por idade.

Já no plano normal, com recolhimento superior, o MEI terá direito também as demais modalidades de aposentadoria – Por Tempo de Contribuição e por Pontos (quem completou os critérios antes da reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019); e a todas as regras de transição da reforma da previdência.

Quem é responsável pelo pagamento das alíquotas ao INSS?

Caso o MEI preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento da alíquota de 20% é das empresas que contrataram o serviço do MEI. As empresas podem descontar 11% da remuneração e o MEI arca com os demais 9%.

Se o serviço é prestado a uma pessoa física o encargo de 20% sobre o valor da nota é do titular da MEI. A pessoa física não paga o imposto.

A contribuição previdenciária menor possível para o MEI ,em 2021, é de: 5% (R$ 55,00); 11% (R$ 121,00) e 20% (R$220,00).

Como é feita a contribuição?

A contribuição é paga através da guia “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” (DAS).

Em que casos pode-se contribuir com apenas R$ 55,00?

O valor de R$ 55,00 corresponde a 5% do salário mínimo atual. Quando o MEI não emitiu nota em determinado mês, ele deve pagar apenas os 5% seja pelo mínimo ou pelo teto do INSS.

Com isso ele garante a continuidade de seus direitos, e este período será contado para a aposentadoria por idade. Por isso, que é importante manter as contribuições em dia.

Como fazer para aumentar o valor da aposentadoria?

Caso o MEI tenha aderido ao Plano Simplificado (alíquota de 5%), mas posteriormente deseje ter acesso às demais espécies de aposentadorias (por tempo de contribuição) poderá complementar suas contribuições junto ao INSS (ou seja, os 15% restantes).

Igualmente se o MEI ou qualquer outro contribuinte individual (autônomo) que tenha feito a contribuição em alíquota inferior aos 20% necessários poderão regularizar a contribuição a menor mediante solicitação ao INSS.

Importante destacar que o MEI pode contribuir com a complementação com juros menores do que se estivesse atrasado. Ou seja, o valor de complementação será menor do que se tiver de pagar pelos meses em que não contribuiu com os 5% do salário mínimo.

Quanto tempo de pagamento retroativo pode fazer o MEI?

Quem tem MEI pode complementar o valor por quantos anos quiser. Ao contrário de “atrasados” e do contribuinte individual que só podem pagar os retroativos a cinco anos, do último pagamento.

Quem recolhe apenas 5% do salário mínimo pode pagar até pelo teto do INSS e quantos anos retroativos quiser. Não é considerado atrasado, é valor compensatório. Mas o importante é fazer as contas se é vantajoso quitar o valor para receber uma aposentadoria maior.

Outra dica importante é que abrir uma MEI pode ser vantajoso para quem nunca ou pouco contribuiu com a previdência, e já passou dos 40 anos.

Uma mulher hoje se aposenta por idade aos 62 anos. Se ela abrir uma MEI aos 47 anos e pagar durante 15 anos, independentemente se emitiu nota todos os meses, ela vai conseguir se aposentar quando completar a idade mínima exigida com a reforma da Previdência. O importante é pagar todos os meses.

Já um homem que nunca contribuiu deve pagar por 20 anos. Caso ele já tenha contribuído, este período também cai para 15 anos, desde que até lá tenha completado 65 anos de idade.

Além disso, os MEIs têm de contribuir sozinhos, sem a parcela patronal, para o Instituto do Seguro Social (INSS), o que tem desestimulado muitos trabalhadores a continuar pagando.

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