Trabalho Infantil

O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais. A CLT só permite trabalho de menores de idade, a partir dos 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz! O modelo de contrato de aprendizagem exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

Saiba mais sobre a Lei da aprendizagem: https://tinyurl.com/LeidaAprendizagemm

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