Quem paga o salário do empregado afastado por acidente de trabalho?

O empregador deve pagar o salário do empregado afastado por acidente de trabalho até os primeiros 15 dias.
A partir do momento que o empregado não se recupera dentro desse prazo, ele deve ser encaminhando para o INSS e, durante o tratamento, passa a receber o auxílio doença acidentário.
 
Mas atenção! O empregador deve continuar depositando o FGTS durante a vigência do benefício!
 
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT 

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