Quem paga o salário do empregado afastado por acidente de trabalho?
O empregador deve pagar o salário do empregado afastado por acidente de trabalho até os primeiros 15 dias.
A partir do momento que o empregado não se recupera dentro desse prazo, ele deve ser encaminhando para o INSS e, durante o tratamento, passa a receber o auxílio doença acidentário.
Mas atenção! O empregador deve continuar depositando o FGTS durante a vigência do benefício!
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT