Quem custeia os equipamentos no teletrabalho?

De quem será a responsabilidade pelo fornecimento do equipamento a ser utilizado e da respectiva infraestrutura no #teletrabalho? Essa é uma questão que deve ser acordada entre empregado e empregador e expressa claramente no contrato de trabalho.

? No caso de a obrigação ficar a cargo do empregador, ela não poderá ser considerada como remuneração do empregado.

Quer entender mais as normas do teletrabalho? Acesse o especial do TST sobre o tema → http://www.tst.jus.br/teletrabalho

 

Fonte: Matéria publicada no site do TST.

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