Quem custeia os equipamentos no teletrabalho?
De quem será a responsabilidade pelo fornecimento do equipamento a ser utilizado e da respectiva infraestrutura no #teletrabalho? Essa é uma questão que deve ser acordada entre empregado e empregador e expressa claramente no contrato de trabalho.
No caso de a obrigação ficar a cargo do empregador, ela não poderá ser considerada como remuneração do empregado.
Quer entender mais as normas do teletrabalho? Acesse o especial do TST sobre o tema → http://www.tst.jus.br/teletrabalho
Fonte: Matéria publicada no site do TST.