Trabalho Noturno
A legislação trabalhista adota um período de horário noturno para cada atividade, considerando a natureza do trabalho realizado, as peculiaridades da jornada, os usos e costumes do local.
Segundo a CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pleo menos, sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos.
No caso dos trabalhadores rurais, será acrescido de 25% sobre a remuneração
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Fonte: Matéria publicada no site do TST.