O FGTS pode ser depositado diretamente na conta pessoal dos empregados?
Nada de depositar o FGTS na conta pessoal do empregado!
De acordo com a Lei 8.036/1990, só é válido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetuado na conta bancária vinculada.
É obrigação de quem emprega fazer o depósito do FGTS, que corresponde a 8% da remuneração de quem trabalha, até o dia 7 de cada mês.
Saiba mais sobre o assunto: https://tinyurl.com/DepositoFGTS
Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil