Alimentação

O valor a título de refeição descontado do empregado nos termos do artigo 4º da Portaria nº3 de 1º de Março de 2002, fica limitado a 20% do custo direto da refeição, sendo que este desconto do empregado não poderá exceder ainda ao valor de R$75,88 por mês.

Cláusula Sétima, Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022.

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