POSSO TER COBRANÇAS POR MEIO DE MENSAGENS NO CELULAR FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO?

Com a chegada da pandemia da Covid-19 e a necessidade de adoção do teletrabalho por muitas organizações, a comunicação por meio de aplicativos de mensagens passou a ser uma realidade para um grande número de empresas.

Mas justamente a facilidade de contatar as pessoas por meio desses aplicativos pode favorecer a ocorrência de situações abusivas na relação entre empregado e empregador, como no caso do envio de mensagens fora do horário de trabalho.

Apesar de comum, tal prática ultrapassa o limite do exercício do poder diretivo pelo empregador e configura invasão da privacidade do profissional, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com esse entendimento, a menos que esteja de plantão ou sobreaviso, o empregado deve ter garantido o seu direito à desconexão e de escolher como usufruir o seu tempo livre.

Fonte: Matéria publicada no site do TST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

12 − cinco =