Dia de jogo do Brasil na copa não é considerado feriado.

Os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais. Não existe nenhuma lei exigindo que o empregador conceda folga aos trabalhadores nessas ocasiões. Ficando a critério das empresas a decisão de conceder folga ou dispensar o trabalhador do serviço no horário do jogo.
 
Outra alternativa bastante praticada é que o trabalhador utilize o regime de compensação de jornada ou de banco de horas no horário dos jogos durante a Copa do Mundo.Dessa forma, ele deverá compensar as horas não trabalhadas nesse período em dentro do prazo previsto pela empresa.
 
Algumas empresas ainda adotam uma terceira possibilidade consistente na permissão de que os trabalhadores assistam aos jogos durante o expediente de trabalho, mas sem se desconectar totalmente do serviço.

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