LICENÇA NÃO REMUNERADA
LICENÇA NÃO REMUNERADA
Cláusula Quadragésima Quarta da CCT/2024: Mediante requerimento escrito firmado pelo empregado e pelo Sindicato da Categoria, é facultado à empresa conceder licença não remunerada ao trabalhador, por até 180 dias, consecutivos ou não.
A licença não remunerada implicará em suspensão do contrato de trabalho, de forma que o empregado não
prestará serviço à empregadora, não receberá salário, nem fará jus aos benefícios voluntariamente
concedidos pela empresa, com exceção de plano de saúde, se existente, nos moldes contratados.
O empregado não poderá ser demitido sem justa causa durante o período de licença não remunerada.