Adicional Noturno

O adicional noturno é um benefício trabalhista que deve ser pago aos funcionários que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h00 e 5h00.
Assim, é garantido a esses funcionários um acréscimo de, no mínimo, 20% no valor sobre a hora trabalhada.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina, desde 1943, em seu Art.73, que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. O mesmo está disposto no Art.7 da Constituição Federal.

A legislação ainda traz outras definições sobre o benefício, como o fato do trabalho noturno ser proibido para menores de 18 anos.

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