Trabalhador Metalúrgico você sabe como funciona a cláusula da alimentação?
Todos os anos o seu Sindicato debate com o Sindicato Patronal para garantir que o valor da sua refeição seja justo e acessível. Nada disso seria possível sem uma negociação firme e constante.
É uma conquista do seu Sindicato!
O valor a título de refeição descontado do seu salário, conforme artigo 4° da portaria n°3 de 1 de março de 2002, limitado a 20% do custo direto da refeição. Este desconto, para os metalúrgicos da nossa categoria não poderá exceder ao valor de R$83,91 reais por mês.
Deixamos claro que muitas empresas têm valores mais reduzidos, mas você deve ficar atento no teto máximo da cobrança da refeição, não podendo ser superior aos R$83,91 reais.
É importante que você esteja sempre atento ao valor que está sendo cobrado pela refeição. Muitas empresas praticam valores ainda mais baixos, mas nunca pode ser superior a R$83,91.
Se perceber que está pagando mais do que o acordado, não hesite: comunique o seu Sindicato.
Secretário Geral do Sindicato dos Metalúrgicos, Norberto Volpi.