🌴 Entenda seus direitos sobre as FÉRIAS COLETIVAS!
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário 💰.
👷‍♂ Férias coletivas:
As empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores, desde que:
📢 O Sindicato e o Ministério do Trabalho sejam comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência.
🗓 Os empregados também devem ser avisados com 15 dias de antecedência.
📅 Pagamento das férias:
O valor deve ser pago atĂ© dois dias antes do inĂcio do descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
✂ Divisão das férias:
As fĂ©rias podem ser fracionadas em atĂ© 3 perĂodos, desde que:
âś… Um dos perĂodos tenha no mĂnimo 14 dias corridos;
âś… Os demais nĂŁo sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
🚫 Não podem começar em sexta-feira, sábado, domingo ou feriado.
đź’ˇ E se o trabalhador ainda nĂŁo completou 12 meses de empresa?
Nesses casos, as fĂ©rias podem ser antecipadas, com o consentimento do empregador, ou o empregado pode gozar uma licença remunerada durante as fĂ©rias coletivas — e, assim, iniciar um novo perĂodo aquisitivo a partir do retorno ao trabalho no ano seguinte.
⚖ Fique atento aos seus direitos e prazos! Em caso de dúvida, procure o Sindicato — estamos aqui para te orientar e defender o que é seu! 💪
