🌴 ENTENDA SEUS DIREITOS SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS!

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🌴 Entenda seus direitos sobre as FÉRIAS COLETIVAS!

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário 💰.

👷‍♂ Férias coletivas:
As empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores, desde que:
📢 O Sindicato e o Ministério do Trabalho sejam comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência.
🗓 Os empregados também devem ser avisados com 15 dias de antecedência.

📅 Pagamento das férias:
O valor deve ser pago até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

✂ Divisão das férias:
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
âś… Um dos perĂ­odos tenha no mĂ­nimo 14 dias corridos;
âś… Os demais nĂŁo sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
🚫 Não podem começar em sexta-feira, sábado, domingo ou feriado.

đź’ˇ E se o trabalhador ainda nĂŁo completou 12 meses de empresa?
Nesses casos, as férias podem ser antecipadas, com o consentimento do empregador, ou o empregado pode gozar uma licença remunerada durante as férias coletivas — e, assim, iniciar um novo período aquisitivo a partir do retorno ao trabalho no ano seguinte.

⚖ Fique atento aos seus direitos e prazos! Em caso de dúvida, procure o Sindicato — estamos aqui para te orientar e defender o que é seu! 💪