A licença-paternidade será ampliada gradualmente de 5 para 20 dias entre 2027 e 2029, com criação do salário-paternidade e ampliação do acesso a diferentes categorias de trabalhadores.
Implementação Gradual
A Lei nº 15.371/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma escalonada:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Até o início de 2027, permanece a regra atual de 5 dias corridos de afastamento remunerado.
Salário-Paternidade
O novo benefício, chamado salário-paternidade, terá natureza previdenciária, nos moldes do salário-maternidade. Durante a licença, o pagamento poderá ser feito inicialmente pelo empregador, que será posteriormente reembolsado pelo INSS. O valor varia conforme a categoria do trabalhador:
Empregados com carteira assinada: remuneração integral
Contribuintes individuais e MEIs: cálculo baseado nas contribuições
Segurados especiais: valor equivalente ao salário mínimo.
Quem Tem Direito
A nova lei amplia o acesso ao benefício, incluindo:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Trabalhadores autônomos
Empregados domésticos
Microempreendedores individuais (MEIs)
Demais segurados do INSS
O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Situações Especiais e Extensão da Licença
O período de licença pode ser ampliado em situações específicas:
Falecimento da mãe: licença equivalente à maternidade (120 a 180 dias)
Criança com deficiência: acréscimo de 1/3 do período da licença
Adoção ou guarda unilateral: licença equivalente à maternidade
Parto antecipado ou internação da mãe/bebê: início da contagem após alta hospitalar
Ausência do nome da mãe no registro civil: licença equivalente à maternidade.
Estabilidade no Emprego
O trabalhador terá proteção contra demissão sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno. Caso haja dispensa indevida, o empregado poderá ser reintegrado ou receber indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.
