A empresa pode pagar o salário em cheque?
De acordo com o artigo 463 da CLT, o salário deve ser pago em moeda corrente do país. Apesar de não constar expressamente no dispositivo, o pagamento por meio de cheque é permitido. Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, o empregador deve assegurar ao empregado um horário que permita o saque do dinheiro. Todo pagamento efetuado ao trabalhador deve estar discriminado no contracheque, para que possa ser verificada a incidência de contribuição previdenciária e recolhimento de FGTS.