Alimentação
O valor a título de refeição descontado do empregado nos termos do artigo 4º da Portaria nº3 de 1º de Março de 2002, fica limitado a 20% do custo direto da refeição, sendo que este desconto do empregado não poderá exceder ainda ao valor de R$75,88 por mês.
Cláusula Sétima, Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022.