Contribuições
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
Contribuição sindical é o imposto sindical compulsório, deve ser descontado de todos os trabalhadores o valor de um (01) dia no mês de março de cada ano e recolher até o dia 30/abril do mesmo ano em guia específica aprovada pelo Ministério do Trabalho e CAIXA disponibilizada por este Sindicato; o funcionario quando admitido após o mes de março a empresa deve descontar no primeiro mes de trabalho e recolher até o dia 30 do mês subsequente. Esta verba é rateada entre Ministério Trabalho, Central Sindical Nacional, Confederação, Federação Estadual, e percentual para o Sindicato.
Ressalvamos que por força do Parágrafo 2º do art. 583 da CLT e do art. 2º da Portaria 3.233 do MTB de 29/12/1983, as empresas estão obrigadas a encaminhar à entidade sindical profissional a relação dos empregados contribuintes e a fotocópia do comprovante de pagamento/depósito da Contribuição Sindical no prazo de 15 dias.
Alertamos que a Lei 6.986/82, em seu art. 7º, eleva em 10 vezes os valores das multas estabelecidas no art. 600 da CLT. Assim, o não recolhimento da Contribuição Sindical GRCSU no prazo legal, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente ao atraso, além de juros de mora de 1% ao mês de correção monetária.
OBS.: Os campos em branco deverão ser preenchidos.
Guia de Recolhimento da Contribuição Assistencial
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Jaraguá do Sul e Região vem, considerando a Contribuição Assistencial determinada em Assembléia Geral, e conforme previsto no Termo Aditivo da CCT 2022, bem como, nos termos do acordo firmado na Ação Judicial nº 909.2008.019.12.00.2, salientar que:
• Os descontos da Contribuição Assistencial dos trabalhadores das empresas estabelecidas na base territorial do Sindicato profissional deverão ser realizados nos salários dos seus empregados beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, conforme dispõe o artigo 513, letra “e” da CLT, conjugado com o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, e autorização aprovada pela Assembléia Geral dos Trabalhadores.
• A Contribuição Assistencial foi aprovada nos meses de maio e agosto, no percentual de 2,5% em cada um dos meses, tendo como base o salário nominal de cada mês.
• O recolhimento deverá ser efetuado pela empresa até o 5º dia do mês subseqüente ao vencido, através do boleto bancário fornecido pelo Sindical Profissional e disponibilizado neste site.
Para efeito de comprovação de que os descontos foram efetuados corretamente, as empresas/escritórios contábeis, remeterão ao Sindicato Profissional, no mesmo prazo dos itens acima, uma relação de todos os empregados que sofreram o desconto, com nome salário, valor da contribuição recolhida e comprovante de pagamento, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido em mora.
Nos meses de maio e agosto de 2023, como haverá desconto da Contribuição Assistencial, não será descontado a mensalidade sindical dos associados.
Guia de Recolhimento de Mensalidade Sindical
A associação ao Sindicato Profissional é uma faculdade de cada trabalhador, caso tenha interesse em se associar ele deverá procurar o setor pessoal da empresa ou entrar em contato com o Sindicato através do site https://www.metalurgicosjaragua.com.br ou pelo e-mail sindicatoadm@metalurgicosjaragua.com.br , ou ainda, estabelecer contato com dirigente sindical de base, ou se dirigir até a sede do Sindicato.
O associado terá desconto de 1,5%(um e meio por cento) do seu salário-base previsto no Estatuto Social da Entidade, sendo que o desconto será efetuado diretamente em folha de pagamento e repassado ao Sindicato Profissional através do pagamento da guia fornecido pelo sindicato ou disponibilizada nesta página
O vencimento sempre se dará no quinto dia útil subsequente ao vencido. No mesmo prazo as empresas/escritórios, remeterão ao Sindicato Profissional relação de todos os trabalhadores que sofreram o devido desconto.
O não recolhimento por parte da empresa acarretará multa conforme prevista em Convenção Coletiva de Trabalho/2023.