Votorantim é condenada por racismo
A empresa Votorantim Cimentos foi condenada por racismo e demissão abusiva de um funcionário. Além de permitir a conduta discriminatória de alguns de seus empregados, a Votorantim demitiu a vítima das ofensas em vez dos racistas. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) foi unânime e acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), elevando a indenização de dano moral coletivo para R$ 200 mil.
O trabalhador sofreu discriminação por chegar atrasado na empresa devido a uma enchente em sua cidade. Em uma das frases citadas no processo, um dos colegas disse que ele “deveria ter se pendurado nos galhos pelo rabo” para conseguir chegar no horário, em alusão a macaco. Após o episódio, o empregado fez queixa ao chefe imediato e depois foi visto chorando, informando que havia sido demitido.
A empresa alegou falta de produtividade e atrasos constantes para justificar a demissão, mas as provas colhidas ao longo do processo revelaram o contrário. O empregado cumpria devidamente as jornadas, inclusive com entradas mais cedo e saídas após o horário normal de expediente registradas em ponto.
Diante disso, a Justiça considerou a Votorantim responsável tanto pela discriminação racial sofrida pelo empregado, que não foi coibida, como pela demissão arbitrária do trabalhador após cobrar providências. Assim, o caso deixou de ser individual e atingiu a coletividade de trabalhadores, que poderiam ter a falsa noção de que essa seria a postura correta a ser adotada em situações semelhantes, e também a própria sociedade, que repudia este tipo de conduta.
A decisão determina ainda indenização equivalente ao dobro de salários e demais vantagens que o trabalhador teria direito como se estivesse trabalhando desde a demissão, em 14 de fevereiro de 2014, até o momento em que da decisão não couber mais recurso. A Votorantim foi responsabilizada também pelo recolhimento de todas as contribuições previdenciárias do ex-empregado.
De acordo com a procuradora regional do Trabalho Cinara Sales Graeff, que representou o MPT, a questão em pauta causou repulsa não somente aos desembargadores e ao Ministério Público, mas também a todos os advogados, acadêmicos e demais presentes à sessão. “A condenação é um exemplo para que a sociedade cesse este tipo de conduta racista e preconceituosa que atinge valores morais e constitucionais que devem ser preservados, para que consigamos construir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.”
Da decisão cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região Santa Catarina, 07.12.2015