Doar sangue dá direito a um dia de folga no trabalho

Perder um dia de trabalho para doar sangue, sem desconto no trabalho, está previsto no inciso IV do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como na Lei Federal nº 1.075, que inclui os servidores públicos e militares. A CLT garante “um dia de folga a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”. A falta, portanto, não pode acarretar em desconto de horas e nem de salário, desde que o funcionário apresente o comprovante entregue no hospital ou posto de doação.

“A lei existe com a finalidade de estimular a doação de sangue. Não visa proteger empregado ou empresa”, diz o advogado Wagner Luiz Verquietini, especialista em direito do trabalho do escritório Bonilha Advogados. Segundo ele, trata-se de “um direito maior de solidariedade”.

Mesmo garantido por lei, apenas 1,8% da população brasileira doa sangue. Os dados mais recentes do Ministério da Saúde, divulgados em novembro de 2016, mostram que cerca de 1 milhão de pessoas doaram sangue pela primeira vez em 2015 – 38% do total das doações. Mais 1,6 milhão de pessoas, ou 62% do total, retornaram para doar. Em 2015, foram feitas 3,7 milhões de coletas de bolsa de sangue no país, resultando em 3,3 milhões de transfusões.

É preciso avisar antes?

A lei não especifica que o funcionário de empresa privada ou servidor público seja obrigado a avisar sua chefia ou o departamento de Recursos Humanos com antecedência. Porém, é considerado de bom tom informar os superiores. “A boa-fé contratual aconselha que o empregado comunique antes sua intenção de faltar para doar sangue, para que empregador possa adequar postos de trabalho e organizar o dia a dia na empresa”, afirma Verquietini.

A jurisprudência não entende, porém, que a falta de aviso seja um empecilho para a doação ou, se ela ocorrer sem aviso prévio, que o empregador possa descontar o dia do salário. Como exemplo, o advogado cita uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que envolvia a Petrobras. A estatal alegava que tinha um regulamento interno prevendo que, em casos de doação voluntária de sangue, o trabalhador deveria comunicar previamente a empresa, sob pena de não ter a falta abonada. Um funcionário não seguiu esse regulamento, foi ao hospital para fazer a doação de sangue e a empresa acabou descontando o dia de trabalho. Quando o caso foi levado à justiça, o TST entendeu que a conduta da empresa estava errada e o funcionário não poderia ter o dia descontado. “A falta de aviso, por si só, não impede nem a doação voluntária de sangue e nem mesmo justifica o desconto do dia de trabalho, pois os dois requisitos para a folga são que ela ocorra uma vez a cada doze meses e a comprovação da doação”, afirma Verquietini. No máximo, a falta de aviso prévio, segundo o advogado, poderia acarretar uma punição administrativa, como a advertência.

Doação de sangue
Requisitos para doação

– Sentir-se bem, com saúde
– Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo o território nacional.
– Ter entre 16 e 69 anos de idade – sendo que a primeira doação precisa ter sido feita antes dos 60 anos
– Pesar mais que 50 kg
– Estar alimentado (é bom evitar alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação. Caso seja após o almoço, aguardar duas horas)
– Ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas

Quem não pode doar

– Quem teve diagnóstico de hepatite após os 11 anos de idade
– Mulheres grávidas ou que estejam amamentando
– Mulheres que tiveram filhos recentemente (o período recomendado é esperar 90 dias se o parto foi normal e 180 dias, se foi cesariana)
– Pessoas que estão expostas a doenças transmissíveis pelo sangue, como aids, hepatite, sífilis e doença de Chagas
– Usuários de Drogas Injetáveis (UDI)
– Pessoas com múltiplos (as) parceiros (as) sexuais; pessoas que mantiveram relação sexual sem o uso de preservativo nos últimos 12 meses
– Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação
– Tatuagem e/ou piercing nos últimos seis meses (piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação)
– Não ter feito exames ou procedimentos com utilização de endoscópio nos últimos seis meses

Mais uma coisa: um doador de sangue que esteja gripado, resfriado, com febre, é aconselhado a esperar sete dias para procurar o hospital ou posto, após o desaparecimento dos sintomas

Onde doar

De acordo com o Ministério da Saúde, 32 hemocentros coordenam os 530 serviços de coleta distribuídos por todo o país. Confira a lista aqui.

No dia da doação

– Nunca se deve doar sangue em jejum
– Fazer um repouso mínimo de 6 horas na noite anterior à doação
– Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação
– Evitar fumar por pelo menos duas horas antes e depois da doação
– Evitar ingerir alimentos gordurosos

Fonte: Época Negócios, por Bárbara Bigarelli, 05.06.2017

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