Auxílio-doença

Quando se trata da saúde e da segurança do trabalhador, todo cuidado é pouco. Por isso, entre outros fatores, ter um ambiente laboral limpo, organizado, com os equipamentos de proteção sempre à disposição é imprescindível.

No entanto, apesar do fornecimento de medidas protetivas no local de trabalho para que o empregado permaneça ativo, imprevistos podem ocorrer e fatores externos também podem contribuir para um afastamento. 

Em caso de enfermidade ou acidente, por exemplo, o trabalhador tem direito ao beneficio do auxílio-doença. Isso se o afastamento do serviço for temporário e superior a 15 dias. O valor do auxílio corresponde a média das últimas 12 contribuições ao INSS.

Os principais requisitos para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício são: possuir a carência de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social; ter a qualidade de segurado, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social; e, por fim, comprovar a doença que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Já para a solicitação do auxílio-doença o profissional deve acessar o site da Previdência Social, agendar uma perícia médica, imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da consulta, com carimbo e assinatura da empresa.

Caso o empregado não concorde com o laudo ou a suspensão do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, ele pode recorrer à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão.

 

 

Liamara Mendes

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