Vítima de homofobia deverá receber indenização

Os julgadores da 6ª Turma do TRT-MG reconheceram a prática de homofobia e condenaram uma empresa do ramo de call centera indenizar uma supervisora de vendas, por danos morais, em R$ 5 mil.

Segundo a empregada, ela era perseguida pelo gerente da empresa, com tratamento diferenciado e homofóbico, motivado por preconceito relativo à sua orientação sexual. O comportamento intolerante acontecia de forma diária e reiterada. Era comum o gerente abordar a trabalhadora aos gritos, para humilhá-la e denegrir a imagem dela perante seus colegas de trabalho. Além disso, ele aumentava as metas de produtividade arbitrariamente e sempre trocava a empregada de equipe para prejudicar os resultados.

Testemunha ouvida no processo confirmou que o superior hierárquico tinha problemas de relacionamento com a supervisora. Segundo a testemunha, ele “pegava no pé” da empregada por ser pastor e não aceitar o relacionamento dela com a namorada. A testemunha contou ainda que já presenciou o gerente dizer à trabalhadora “que ela era o alvo dele”.

Para o desembargador relator Jorge Berg de Mendonça, a confissão ficta aplicada à ré, por sua ausência injustificada à audiência de instrução e julgamento, e, ainda, o relato da prova oral comprovaram o tratamento discriminatório, preconceituoso e desrespeitoso dispensado à empregada.

Para o magistrado, “o gerente utilizou da condição de superioridade para cometer abuso de autoridade, constituído por expressões ofensivas e depreciativas que causaram prejuízos psicológicos à gerente, lesando a sua imagem, honra e intimidade”. Dessa forma, o desembargador manteve a sentença oriunda 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ampliando o valor da indenização por dano moral de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.04.2019

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