Passo a passo: Acompanhe liberação do benefício para quem teve salário reduzido ou contrato suspenso

Valor do benefício varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03

 

Trabalhadores e trabalhadoras de carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso temporariamente podem receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

O valor do benefício corresponde a um percentual do seguro desemprego e varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Trabalhadores podem consultar o pedido e ver o andamento do processo, confira o passo a passo.

Para receber o BEm, o empregador deve informar ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos depois do acordo de redução de jornada ou de suspensão de contrato. Assim, o trabalhador pode receber o benefício em até 30 dias depois do acordo. Caso o empregador não informe em 10 dias, o funcionário só recebe 30 dias depois do aviso.

Já o trabalhador deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o benefício. O pagamento será feito por crédito em conta poupança no nome do trabalhador e não é possível receber em conta de um parente, como da esposa ou esposo.

 

Para saber o andamento do processo, trabalhadores podem conferir pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia.

Carteira de Trabalho Digital

Para acessar as informações na Carteira de Trabalho Digital, é preciso baixar o aplicativo no Play Store ou Apple Store.

Depois, clique no botão ‘Entrar’. O trabalhador deve digitar o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Para quem já tem cadastro no Sine Fácil ou no Meu INSS, é só digitar a senha e autorizar o uso de dados pessoais.

Para quem não tem cadastro, clique em ‘Crie sua conta’. Em seguida, forneça seus dados pessoais e concorde com os termos de uso.

Depois de acessar a conta, clique na aba ‘Benefícios’ e confira o andamento do processo.

Portal de Serviços

Para acessar as informações no Portal de Serviços do Ministério da Economia, o processo é parecido. O trabalhador deve acessar com login e senha caso já tenha cadastro. Quem não tem, deve fazer o cadastramento. Assim que estiver com a conta logada, consulte o BEm na aba ‘Meus Benefícios’.

Dúvidas sobre o BEm?

O BEm é voltado ao trabalhador que, devido à crise do causada pelo coronavírus, teve a jornada de trabalho e o salário reduzido ou teve o contrato de trabalho suspenso temporariamente. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o benefício abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. Confira tudo que precisa saber sobre o benefício.

 

Fonte: www.midiamax.com.br, matéria publicada no site do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano

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