É POSSIVEL ACUMULAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O DE INSALUBRIDADE?
Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são compensações pagas ao empregado, respectivamente, pelo risco iminente à vida por contato ou exposição a agente perigoso e pelo risco à saúde diante do contato cotidiano com substâncias ou agentes agressivos.
Essas compensações, porém, não são cumulativas. Ainda que a periculosidade e a insalubridade decorram de fatos distintos e autônomos, de acordo com o entendimento fixado no TST, o empregado não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, devendo optar pelo recebimento de um deles.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho TST.