Você sabia?
Já passou por essa situação: a empresa te dispensa, mas desiste da decisão durante o aviso-prévio. O que fazer?
De acordo com o artigo 489, parágrafo único, da CLT, caso o empregado aceite a reconsideração o contrato continuará a vigorar, como se o aviso-prévio não tivesse sido dado. Quer saber mais sobre o tema? Acesse: http://bit.do/AvisoPrevio