Direitos Trabalhistas da pessoa com deficiência

Assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi um importante avanço social trazido pela Lei 8.213/91, em seu artigo 93. Por meio dela, há 30 anos, foi implementada a obrigatoriedade para empresas de médio e grande porte reservarem um percentual de vagas a trabalhadores com deficiência.
A reserva de vagas para #PCD prevista pela chamada Lei de Cotas varia conforme o número de profissionais contratados pela firma: 2%, de 100 a 200 empregados; 3%, de 201 a 500; 4%, de 501 a 1000; e 5%, acima de 1000.
 
Em caso de descumprimento da norma, o empregador fica sujeito a multa e pagamento de indenização por dano moral.
Para garantir a manutenção da cota, a dispensa do trabalhador com deficiência só pode ser feita mediante a contratação de outro nas mesmas condições.
 
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