Segunda parcela do 13º deverá ser paga até dia 20/12/2021

A primeira parcela já foi paga, em tese, até 30 de novembro. A outra metade deve sair, no máximo, até 20 de dezembro.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Como calcular o valor que você receberá no 13º?

O cálculo do valor deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º. Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros. Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro.

Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º. Na primeira parcela, o funcionário recebeu metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebeu proporcionalmente. Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.

Fonte: Matéria publicada no site da Uol.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × 2 =