Pagamento “por fora” é ilegal!
A remuneração paga aos empregados deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e constar do contracheque.
Ilegal, a prática prejudica os trabalhadores, já que impacta nos valores dos direitos trabalhistas, FGTS e aposentadoria.
Saiba mais sobre o assunto: https://tinyurl.com/PorForaPagamento
Fonte: Matéria publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST.