É obrigatório fazer o exame admissional e o demissional?
A obrigatoriedade da realização do exame admissional e do demissional está prevista no artigo 168 da CLT. É um direito de quem trabalha e um dever de quem emprega.
No exame admissional, o empregador deve certificar-se das condições de saúde do contratado e se ele encontra-se apto a desempenhar uma determinada função. Já no processo demissional, é necessário avaliar se a saúde do(a) trabalhador(a) foi prejudicada em razão do trabalho executado.
O exame não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira os esclarecimentos feitos pelo juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Campina Grande (PB) André Machado ao quadro “Boato ou Fato”, da #RádioTST: https://tinyurl.com/ExamesObrigatoriosCLT
Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT Brasil.