É obrigatório fazer o exame admissional e o demissional?

A obrigatoriedade da realização do exame admissional e do demissional está prevista no artigo 168 da CLT. É um direito de quem trabalha e um dever de quem emprega.

No exame admissional, o empregador deve certificar-se das condições de saúde do contratado e se ele encontra-se apto a desempenhar uma determinada função. Já no processo demissional, é necessário avaliar se a saúde do(a) trabalhador(a) foi prejudicada em razão do trabalho executado.

? O exame não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira os esclarecimentos feitos pelo juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Campina Grande (PB) André Machado ao quadro “Boato ou Fato”, da #RádioTSThttps://tinyurl.com/ExamesObrigatoriosCLT

 

 

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT Brasil.

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