Vai casar? Você tem direito a 3 dias de folga no trabalho!
É o inciso II do artigo 473 da CLT que garante o direito à licença-gala. Embora ele não seja claro a respeito dos dias a que o trabalhador tem direito (diz apenas que são 3 dias consecutivos), a jurisprudência considera que são 3 dias em que o funcionário estaria trabalhando.
Fonte: Matéria publicada no site do Senado Federal.