Ao menor de 18 anos é proibido o trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

Ao menor de 18 de anos é proibido o trabalho noturno, aquele compreendido entre as 22h e 5h, como também em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade.

 

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

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