A empresa não pode exigir teste de gravidez na admissão

A legislação trabalhista proíbe práticas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.

 

O desrespeito à lei implica algumas penalidades à empresa. Confira quais são elas no quadro #BoatoOuFato, da Rádio TST: ? https://tinyurl.com/TesteExameNaAdmissao

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × dois =