A empresa não pode exigir teste de gravidez na admissão

A legislação trabalhista proíbe práticas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.

 

O desrespeito à lei implica algumas penalidades à empresa. Confira quais são elas no quadro #BoatoOuFato, da Rádio TST: ? https://tinyurl.com/TesteExameNaAdmissao

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil

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