A empresa não pode exigir teste de gravidez na admissão
A legislação trabalhista proíbe práticas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.
O desrespeito à lei implica algumas penalidades à empresa. Confira quais são elas no quadro #BoatoOuFato, da Rádio TST: https://tinyurl.com/TesteExameNaAdmissao
Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil