Durante as interrupções do contrato de trabalho, como as férias, quem emprega NÃO PODE dispensar quem trabalha.
Contudo, se o(a) empregado(a) cometer uma falta grave, mesmo durante o recesso, ele poderá ser demitido.
Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – Brasil