Metalúrgicos de Jaraguá do Sul e Região renovam Convenção Coletiva de Trabalho
Reajuste salarial da categoria foi de 6%. Normativo obtém aumento de 6,5%
Os salários dos mais de 22 mil trabalhadores metalúrgicos de Jaraguá do Sul e Região recebem reajuste de 6% a partir de janeiro de 2023, como resultado das negociações coletivas de trabalho entre os Sindicatos dos Trabalhadores e patronal do setor, concluídas na tarde do dia 19, na Associação Comercial e Industrial (Acijs).
O reajuste representa um percentual mínimo de aumento real, diante de uma inflação de 5,93% registrada nos últimos 12 meses. A data-base da categoria é 1º de janeiro. De acordo com a nova Convenção Coletiva de Trabalho, o Salário Normativo, pago àqueles(as) com mais de 90 dias de trabalho na mesma empresa, obteve aumento de 6,5%, passando de R$ 1.800,00 para R$ 1.917,00.
O auxílio creche, pago mensalmente à mãe ou pai metalúrgico que comprove a falta de vagas em creches municipais, também foi reajustado em 6,5% (de R$ 290,00 para R$ 308,85). As demais cláusulas da atual Convenção Coletiva foram renovadas sem alterações, como a garantia da homologação das rescisões de contratos de trabalho na sede do Sindicato.
O presidente do Sindicato, Vilmar Sizino Garcia, considera que as negociações tiveram um bom resultado, com avanços para os trabalhadores, até porque ficou assegurado aumento real de salário e, além disso, reajustes bem acima da inflação no Salário Normativo e auxílio creche.
“Diante de uma inflação baixa, com três meses de deflação registrada no ano passado, o que não corresponde à realidade do dia-a-dia dos trabalhadores, o ganho real é muito importante”, reforça.
Na avaliação do presidente do Sindmet, a cláusula do auxílio creche mensal é de fundamental importância, devido à falta de creches na região.
“Para nós, esta é uma clausula pétrea, que deve ser melhorada sempre acima da inflação, para que os pais possam pagar alguém que cuide dos seus filhos enquanto trabalham”.
Garcia também destaca a homologação das rescisões no Sindicato: “Hoje não existe somente a rescisão, mas sim o termo de quitação do contrato de trabalho, o que significa que o trabalhador não pode mais reclamar os seus direitos na Justiça, diferentemente da rescisão de contrato de trabalho no Sindicato, onde qualquer direito sonegado do trabalhador pode ser cobrado na Justiça”.
Fonte: Materia publicada no site da CNM/CUT.