Trabalho intermitente bate recorde e já atinge metalúrgicos e construção civil
Desde a implantação da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB/SP), em novembro de 2017, até junho deste ano, o mercado de trabalho brasileiro gerou 454.680 vagas formais, com carteira assinada. Desse total, 21.498 (26,7%) foram contratos intermitentes e parciais. Ou seja, a cada 10 trabalhadores que conseguem um emprego formal, 2,6 têm contratos intermitentes, modalidade em que os trabalhadores e trabalhadoras são chamados pelo patrão a prestar serviços uma ou duas vezes por semana ou só nos finais de semana e podem ganhar menos de um salário mínimo por mês.
“Essas modalidades de contratação em que o trabalhador e a trabalhadora somente prestam serviços quando solicitado pelo empregador, por determinado número de horas ou dias, vem aumentando cada vez mais. Em junho, foi recorde para o período de um mês. Do total dos 48.436 postos criados no país, 10.177 (21%) foram contratações de trabalho intermitente”, afirma a economista Caroline Gonçalves, da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM/CUT). Ela usou como base no estudo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que só divulgava empregos formais, com direitos, e passou a computar os intermitentes, depois que Temer legalizou esta forma precária de trabalho.
Para a economista, esses números mostram que o discurso da reforma Trabalhista, de formalizar os informais e ajudar na geração do emprego, com o trabalho intermitente, é totalmente infundado. O ministro da Fazenda da época, o banqueiro Henrique Meirelles, chegou a falar na criação de 6 milhões de novos postos de trabalho.
“Estão demitindo para contratar trabalhadores que não terão segurança, não terão renda suficiente para pagarem suas contas no final do mês. Estamos falando de quase 30% dos trabalhadores que conseguiram uma vaga de emprego precário. Não adianta ter saldo positivo de empregos quando a qualidade é ruim. Isto não resolve o problema do desemprego”, critica Caroline.
O levantamento mostra que o crescimento dos contratos intermitentes e parciais vem sendo registrados até nas indústrias de transformação (10,7%) e na construção civil (10,9%), onde o saldo de vagas continua negativo, pois apesar de precarizar as condições de trabalho, eles demitiram mais do que contrataram. Isso mostra que a reforma Trabalhista já atingiu intensamente os trabalhos mais sensíveis à precarização e vem se ampliando para todas as áreas. Em junho, das 10.721 vagas intermitentes geradas na indústria de transformação, 6.871 (64,1%) eram do setor metalúrgico – o saldo geral no setor, desde a reforma Trabalhista, foi de 32.870 vagas, das quais 22,2% eram intermitentes e parciais.
Para ampliar a precarização, as metalúrgicas quebraram o último acordo coletivo de trabalho assinado com a categoria, denuncia o presidente da Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT-SP (FEM-CUT), Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.
Segundo ele, o último acordo da categoria deixa claro que toda e qualquer contratação por trabalho intermitente deve ser analisada pelos sindicatos dos trabalhadores. “Ocorre que algumas empresas, de maneira velada, começaram a desrespeitar o acordo coletivo de trabalho, que diz que elas deveriam sentar com o sindicato para discutir esse tipo de contratação”.
Os sindicatos da categoria não descartam a possibilidade de uma greve para obrigar as empresas a cumprirem o que assinaram na convenção, afirma Luizão. “Nossa data-base é o mês de setembro e já avisamos os sindicatos patronais que não aceitamos o desrespeito à convenção coletiva. Inclusive, já estamos identificando quais são as empresas que estão aderindo à contratação intermitente para que possamos ser mais rígidos na redação do próximo acordo. E, se precisar, não descartamos uma paralisação”.
Quem contrata mais intermitente
Segundo o levantamento feito por Caroline, 24,9% das contratações do trabalho intermitente foram feitas de trabalhadores dos serviços, seguida por vendedores(11,4%) e técnicos de nível médio nas áreas administrativas (9,8%), como mostra a tabela abaixo:
Como funciona o trabalho intermitente
Neste tipo de contrato o trabalhador não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora. Deve ser especificado o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função.
A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada.
O trabalhador terá direito a férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas.
O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.
(Fonte: Rosely Rocha, CUT Nacional)