BOLETIM – Fim da contribuição social de 10% do FGTS na dispensa sem justa causa Lei 13.392, de 11/12/2019
Foi sancionada em 11 de dezembro a Lei 13.392, que confirma a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2020, da contribuição social de 10% paga pelos empregadores quando da rescisão de contratos de trabalho sem justa causa, incidente sobre o saldo atualizado dos depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato.
A extinção foi inicialmente prevista na MP 889/2019, agora convertida em lei.
Além disso, a lei traz alterações na legislação do FGTS e do PIS-PASEP, com destaque para novas disposições sobre o saque do FGTS, medidas para digitalização de informações relacionadas à folha de pagamentos e recolhimentos ao FGTS e disposições sobre procedimentos de fiscalização e cobrança do FGTS.
Vale acompanhar as diversas mudanças em curso na nossa legislação trabalhista.