BOLETIM – Fim da contribuição social de 10% do FGTS na dispensa sem justa causa Lei 13.392, de 11/12/2019

Foi sancionada em 11 de dezembro a Lei 13.392, que confirma a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2020, da contribuição social de 10% paga pelos empregadores quando da rescisão de contratos de trabalho sem justa causa, incidente sobre o saldo atualizado dos depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato.

A extinção foi inicialmente prevista na MP 889/2019, agora convertida em lei.

Além disso, a lei traz alterações na legislação do FGTS e do PIS-PASEP, com destaque para novas disposições sobre o saque do FGTS, medidas para digitalização de informações relacionadas à folha de pagamentos e recolhimentos ao FGTS e disposições sobre procedimentos de fiscalização e cobrança do FGTS.

Vale acompanhar as diversas mudanças em curso na nossa legislação trabalhista.

 

http://www.granadeiro.adv.br/boletim/2019/12/13/boletim-fim-da-contribuicao-social-de-10-do-fgts-na-dispensa-sem-justa-causa-lei-13-392-de-11-12-2019

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