COMUNICADO

Senhores;

Em detrimento ao Decreto Estadual nº 515/2020, que declara situação de emergência em todo território catarinense, e mais precisamente o Decreto Municipal Nº 13.709/2020, Dispõe sobre as Medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente (COVID-19) , estamos atendendo à este expediente, e  comunicando que o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Jaraguá do Sul e Região estará com suas atividades suspensas a partir do dia 20 de março, retornando as atividades normais no dia 30 de março de 2020.

Para o atendimento das homologações, sugerimos que as empresas façam o depósito das verbas rescisórias no prazo da lei, e após o retorno do Sindicato se procederá as homologações das mesmas.

A partir do dia 30 de março voltaremos com as atividades normais.

Att,

Silvino Volz – Presidente do Sindicato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × dois =