Pagamento “por fora” é ilegal!

A remuneração paga aos empregados deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e constar do contracheque.

Ilegal, a prática prejudica os trabalhadores, já que impacta nos valores dos direitos trabalhistas, FGTS e aposentadoria.

? Saiba mais sobre o assunto: https://tinyurl.com/PorForaPagamento

Fonte: Matéria publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 3 =