Não é permitida a diferenciação salarial em razão de gênero, etnia, nacionalidade ou idade.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é devida a equiparação salarial quando for idêntica a função, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O serviço deve também ser prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST