Você sabia que pode rescindir o contrato com o empregador por justa causa?

Se um empregado comete uma falta grave no exercício de suas atividades profissionais, ele está sujeito à demissão por justa causa. E quando é o empregador quem comete uma falta grave?
Para garantir a isonomia na relação de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, prevê a possibilidade de “demissão por justa causa do empregador”. É a chamada rescisão indireta, que ocorre quando o patrão descumpre as regras do contrato de trabalho.
O trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato nos casos em que houver a exigência de atividades que contrariem a lei, os bons costumes ou que não estejam previstas em contrato; abuso de poder, rigor excessivo ou exposição ao perigo; agressão física ou assédio moral por parte do empregador ou atraso frequente do pagamento; alteração de função ou atividade para reduzir o salário e o não cumprimento das obrigações do contrato.
O empregado deverá ser indenizado como se fosse demitido sem justa causa e pode optar por permanecer ou não na empresa até a decisão final do processo. O profissional deve estar atento, porém, para dar ciência ao empregador dos motivos do término do vínculo no momento em que solicitar o encerramento do contrato para evitar que a atitude seja compreendida como abandono do serviço.
? Em caso de dúvida quanto à solicitação da rescisão indireta do contrato de trabalho, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de sua confiança antes de tomar qualquer medida.
 
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ – Brasil

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