Sindicalistas criticam retomada de projeto sobre terceirização.

A proposta de regulamentação do trabalho terceirizado que tramita no Congresso desde 1998 e que voltou à pauta da Câmara dos Deputados em novembro do ano passado – o Projeto de Lei (PL) 4.302 – traz mais prejuízos aos trabalhadores do que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30, antigo PL 4.330, atualmente no Senado, avaliam entidades ligadas ao movimento sindical.

Ambos os textos preveem a possibilidade de terceirização das atividades-fim das empresas, à qual as centrais sindicais se colocam consensualmente contra, lembra o analista político e assessor legislativo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Neuriberg Dias. A diferença está na legislação que protegeria o trabalhador terceirizado, mais frouxa na proposta enviada ao Legislativo há quase 20 anos.

Segundo o PLC 30, as empresas contratantes passam a recolher as contribuições previdenciárias dos terceirizados e são “solidariamente” responsáveis por eventuais calotes que as prestadoras de serviços apliquem nos funcionários. No PL 4.302, essa responsabilidade é “subsidiária”: os trabalhadores só podem acionar judicialmente a contratante quando esgotadas as tentativas de cobrar a contratada.

O texto que tramita no Senado, ele avalia, contém mais dispositivos para inibir a “pejotização”, a contratação de funcionários que se enquadrariam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que são admitidos como Pessoa Jurídica (PJ) para evitar pagamento de direitos ou eventuais processos trabalhistas. Entre eles destaca-se o que estabelece que os titulares ou sócios de PJ não podem ter relação de subordinação ou pessoalidade com a contratante do serviço.

O PL 4.302, além de não trazer esse tipo de proteção, prevê de forma abrangente a “quarteirização”, quando a prestadora subcontrata outras empresas para realizar serviços para a contrante. Ele também não traz previsão sobre a representação sindical dos trabalhadores. A proposta que está no Senado, por sua vez, estabelece que, quando contratante e contratada pertencerem à mesma categoria econômica, os terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato dos funcionários efetivos – garantindo, portanto, isonomia de direitos.

A regulação do PL 4.302 é menor, afirma Adriana Marcolino, socióloga do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), porque ele não contou com nenhuma contribuição de representantes dos trabalhadores, que, por outro lado, chegaram a participar das comissões quadripartites que deram origem ao PLC 30. Ainda que este último não esteja no formato que as entidades consideram ideal – as centrais sindicais preferem o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe terceirização da atividade-fim -, ele já contém “avanços”.

O texto que tramita na Câmara também é problemático, diz a socióloga, porque amplia o trabalho temporário, tema explorado na proposta de reforma trabalhista enviada ao Congresso em dezembro, mas que não consta no PLC 30. O PL 4.302, ela lembra, nasceu como uma proposta de legislação para o trabalho temporário. O trecho sobre terceirização foi incluído apenas posteriormente.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou na última semana a intenção de fazer com que ambas as propostas tramitem em paralelo. Nesse caso, caberia à sanção presidencial aprovar ou vetar os pontos que achar conveniente em cada uma das propostas. Assim, a regulamentação definitiva da terceirização pode ser um subproduto dos dois textos, afirma Dias. Uma fórmula que o governo poderia adotar para atender à demanda dos empresários, mas acomodar alguns dos pedidos do movimento sindical.

O PL 4.302 já passou por apreciação na Câmara no ano 2000, ganhou substitutivo no Senado em 2002 e, caso seja aprovado pelos deputados agora, seguiria direto para sanção. Ele é relatado pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O PLC 30 foi aprovado na Câmara em 2015, como PL 4.330, e está parado desde então no Senado, sob a relatoria de Paulo Paim (PT-RS), que já anunciou que submeterá um substitutivo ao texto para evitar prejuízo aos trabalhadores.

As salvaguardas que já constam no PLC 30 foram negociadas por entidades de trabalhadores como Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT). Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) têm posição mais dura contra as propostas.

Para o advogado trabalhista Sergio Batalha, do escritório Batalha Advogados Associados, ambos os textos são ruins tanto para trabalhadores quando para empresários. “Os dois são defeituosos e fazem propaganda de algo que não podem entregar”, ressalta. No caso das empresas, ele exemplifica, o PL 4.302 prevê que funcionários temporários tenham remuneração igual ou equivalente à dos efetivos. Como a “lógica econômica” da terceirização é a redução de custos, ele argumenta, as empresas procurarão brechas para pagar salários menores e acabarão como alvo de uma “enxurrada de processos”.

O PLC 30 prevê a possibilidade de pagamento de salário menor, no caso, aos terceirizados, mas também abre espaço para a judicialização com suas condicionantes para inibir a “pejotização”. A proibição de contratação de PJ que tenha relação de subordinação ou pessoalidade na hierarquia da empresa contratante, afirma Batalha, entra em contradição com a terceirização da atividade-fim.

“Vai ser uma reedição dos problemas que tivemos com as cooperativas”, ele diz, referindo-se à premissa inicial dessa legislação, que era fazer com que os associados não tivessem vínculo empregatício com a cooperativa, e que foi largamente questionada na Justiça.

Fonte: Valor Econômico, por Camilla Veras Mota, 14.03.2017

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